O Diagnóstico Tributário visa uma completa e minuciosa radiografia da área contábil e fiscal da empresa, possibilitando ao empresário ter, em tempo real, informações sobre a tributação que recai sobre sua operação.
Aliado a esta minuciosa radiografia contábil e fiscal, os profissionais da TOK CONTÁBIL identificam possíveis desvios de procedimentos fiscais e complementam a verificação da qualidade do sistema de informes fiscais e gerenciais, melhorando o controle de apuração do universo fiscal da empresa.
Referida análise identifica ainda as possibilidades de redução da carga fiscal do contribuinte, seja pela identificação de possibilidades de recuperação administrativa ou judicial de tributos que porventura tenham sido recolhidos a maior ou indevidamente, bem como oferece sugestões acerca de possíveis reduções futuras de tributos, seja via planejamento tributário (que a seguir será melhor delineado), seja pela propositura de ações judiciais ou consultas administrativas com a intervenção de escritório de advocacia especializado e parceiro de nossa empresa.
Nossa metodologia observa sempre a base legal e regulamentar das operações, garantindo ao cliente total segurança e confiabilidade nos informes fornecidos, em linguagem acessível e minuciosa apuração de dados.
O diagnóstico tributário TOK CONTÁBIL, prevê as seguintes etapas de trabalho:
• Apuração de dados;
• Planejamento do diagnóstico dos procedimentos fiscais;
• Revisão dos procedimentos fiscais;
• Planejamento tributário;
• Sumário executivo e • Implementação.
Para a realização deste trabalho, utilizamos o sistema de conferência individualizada de todas as notas fiscais, contemplando toda a documentação fiscal colocada à disposição pelo cliente.
Como resultado, apresentamos um relatório analítico na forma de Sumário Executivo contendo as alternativas de planejamento identificadas com a descrição da situação verificada, seus efeitos, bem como o embasamento legal pertinente.
Disponibilizamos, quando necessário, trabalho de redução da carga tributária, através de medidas judiciais preventivas, sempre que for instituído um tributo em desconformidade com o ordenamento jurídico tributário.