Temos a forma segura e correta, para que isso aconteça. Todo decreto legislativo para abertura de empresas do Mercosul, ou ainda para os estrangeiros que não são do Mercosul e que decidiram abrir uma filial em nosso país, temos o passo a passo para tudo isso acontecer.
O primeiro passo será tirar um documento legal no CPF ou CNPJ, para constituir essa empresa será necessário um representante que represente a empresa, um procurador e um administrador que será responsável pela ações civil e legal da empresa, nesse caso não será necessário um sócio brasileiro, o que necessitará é ter um administrador que corresponda pela empresa.
Em caso do proprietário ser o responsável pela abertura, será necessário algumas exigências, são elas: Crnm permanente, residência física, não responder a inquéritos policiais.
Queremos proporcionar a sua empresa em um ganho de produtividade e organização financeira aumentando suas chances de sucesso.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Nilcéia Marques Martins
1SP199509/O-3
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