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EFD-Reinf: tudo que você precisa saber!

equipe@tokcontabil.com.br

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um tema de grande importância para empresas e profissionais que desejam manter sua conformidade fiscal em dia. 


Para tanto, é imprescindível que o gestor compreenda as obrigações e informações que devem ser reportadas, os prazos de entrega e as penalidades por não cumprir as exigências.


Por isso, neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre a
EFD-Reinf, desde sua definição até sua aplicação prática.

Prepare-se para esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse importante aspecto da contabilidade de seu negócio e prosperar na gestão tributária.

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O que é a EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um módulo do Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) utilizado por pessoas jurídicas e físicas para a escrituração de informações fiscais, especialmente relativas a rendimentos pagos e retenções de impostos, com exceção daquelas relacionadas ao trabalho. 


A
EFD-Reinf é uma obrigação acessória que tem como objetivo facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e a transmissão de informações à Receita Federal do Brasil.

Isso inclui dados sobre retenções na fonte, como imposto de renda, contribuição previdenciária, entre outros, além de informações relacionadas a serviços prestados por tomadores de serviços.


Deste modo, a escrituração dessas informações deve ser realizada de forma digital e transmitida às autoridades, o que contribui para a simplificação e modernização do processo tributário.

Portanto, a EFD-Reinf é uma importante ferramenta para a manutenção da conformidade fiscal das empresas e o cumprimento das obrigações legais perante o Fisco.


Quais informações devem constar no EFD-Reinf?

O EFD-Reinf deve conter uma série de informações relacionadas a rendimentos pagos e retenções de impostos.As principais informações que devem constar no EFD-Reinf incluem:


  • Dados do contribuinte: informações cadastrais da pessoa jurídica ou física que está prestando as informações;
  • Rendimentos pagos a fornecedores: detalhes dos rendimentos pagos a outras empresas ou pessoas físicas, incluindo fornecedores, prestadores de serviços, entre outros;
  • Retenções na fonte: informações sobre retenções na fonte, como Imposto de Renda (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Previdenciária;
  • Notas fiscais: detalhes das notas fiscais e documentos relacionados às operações que envolvem rendimentos e retenções;
  • Serviços tomados e prestados: informações sobre serviços tomados e prestados, especialmente aqueles que envolvem retenções na fonte;
  • Informações de pagamento e recebimento: dados sobre as datas de pagamento e recebimento dos rendimentos e retenções;
  • Eventos não periódicos: informações específicas sobre eventos não periódicos, como admissões, demissões, entre outros;
  • Informações de beneficiários: dados dos beneficiários dos rendimentos e retenções, incluindo informações de identificação e valores;

Essas informações são essenciais para a apuração correta dos tributos retidos na fonte e para o cumprimento das responsabilidades fiscais de sua empresa.

É importante que as empresas e pessoas físicas sujeitas à obrigação estejam atentas aos prazos e à correta elaboração do EFD-Reinf, a fim de evitar problemas com os órgãos fiscalizadores.


Quando declarar o EFD-Reinf?

A EFD-Reinf deve ser declarada pelas empresas e entidades, e a declaração deve ser feita mensalmente.


A entrega do
EFD-Reinf é realizada de forma eletrônica, diretamente ao já mencionado SPED, por meio de um programa específico. Geralmente, as informações a serem prestadas na EFD-Reinf envolvem dados sobre retenções na fonte, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, COFINS, entre outros.


O prazo para a entrega mensal da EFD-Reinf varia de acordo com a competência a que se refere a declaração.

Geralmente, o prazo de entrega é até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência dos dados. No entanto, é importante ficar atento às atualizações normativas da Receita Federal, que podem alterar os prazos e obrigações da EFD-Reinf.


Em resumo, a
EFD-Reinf deve ser declarada eletronicamente mensalmente, e o prazo de entrega varia de acordo com a competência a que se refere a declaração.

Recomenda-se que as empresas e entidades estejam atualizadas quanto às normativas e prazos estabelecidos pela Receita Federal para cumprir suas obrigações fiscais corretamente.


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