Multas no eSocial: entenda as novas regras e evite prejuízos com falhas na SST
A Portaria MTE nº 1.131/2025 trouxe mudanças importantes na forma como as multas no eSocial serão aplicadas, especialmente nas obrigações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
A partir de agora, empresas de todos os portes devem estar ainda mais atentas aos prazos e à precisão das informações enviadas, sob risco de penalidades que podem ultrapassar os R$ 300 mil.
Neste artigo, você vai entender o que mudou, quais são os novos valores, como as multas são calculadas e o que fazer para manter sua empresa em conformidade.
O que mudou com a nova Portaria?
A Portaria MTE nº 1.131/2025, publicada em 3 de julho de 2025, trouxe atualizações significativas sobre a aplicação de multas no eSocial, especialmente no que se refere ao envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Essas mudanças têm como objetivo reforçar a fiscalização, aumentar a previsibilidade das sanções e estimular que empresas se regularizem de forma preventiva.
Para empresários, gestores de RH, profissionais de SST e médicos do trabalho, é fundamental compreender os novos critérios para evitar autuações que podem gerar impactos financeiros expressivos.
Nova base legal para multas no eSocial
A atualização da Portaria MTE nº 1.131/2025 alterou o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021.
Agora, passa a vigorar um modelo de penalidades mais objetivo, com valores definidos conforme o número de trabalhadores afetados e a gravidade da infração.
Entre os principais pontos:
- Maior
clareza nos critérios de cálculo das multas;
- Penalidades mais severas para
reincidência ou resistência à fiscalização;
- Estímulo à
regularização preventiva das rotinas de SST.
Quais são os novos valores de multas no eSocial?
A nova estrutura de multas no eSocial estabelece os seguintes parâmetros:
Tipo de Penalidade | Valor da Multa |
---|---|
Multa mínima | R$ 443,97 |
Adicional por trabalhador envolvido | R$ 104,31 |
Multa máxima por infração | R$ 44.396,84 |
Reincidência ou desacato à autoridade | Multa pode dobrar |
Redução de 40% para infrações entre 2020 e 2025 | Aplica-se automaticamente, mesmo sem correção espontânea |
Essa nova base permite maior controle por parte das empresas, mas também impõe a necessidade de atenção redobrada com a regularidade e integridade das informações enviadas ao sistema.
Eventos de SST impactados pelas novas multas no eSocial
A rotina de Saúde e Segurança do Trabalho foi diretamente impactada. Os eventos do eSocial mais sensíveis às penalidades são:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Penalidade por não emitir ou emitir fora do prazo: até R$
98.484,45
- Valor
pode dobrar
em caso de reincidência
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- Relacionado aos exames ocupacionais: admissionais, periódicos, demissionais, entre outros
- O envio incompleto ou fora do prazo pode gerar sanções pesadas
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho (Fatores de Risco)
- Informações sobre exposição a agentes nocivos
- Multas variam de R$
3.368,43 a
R$ 336.841,70
- Depende da gravidade da omissão e da quantidade de colaboradores afetados
Outras obrigações de SST também fiscalizadas
Além dos eventos dentro do eSocial, a fiscalização também será mais rígida em relação a programas internos obrigatórios:
Programa | Faixa de Multa |
---|---|
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) | R$ 634,00 a R$ 6.304,00 |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) | R$ 378,00 a R$ 3.782,00 |
Negligenciar esses programas pode gerar multas adicionais, comprometendo a estabilidade financeira e a imagem da empresa diante dos órgãos fiscalizadores.
Como evitar multas no eSocial?
Com as novas regras de multas no eSocial, o envio correto e dentro do prazo das informações relacionadas à SST se torna não apenas uma exigência legal, mas um pilar estratégico de gestão empresarial.
Veja boas práticas que ajudam a manter sua empresa em conformidade:
- Revise os processos internos de SST e RH;
- Capacite os profissionais responsáveis pelo envio de eventos no eSocial;
- Implemente sistemas de gestão que automatizam e alertam sobre prazos;
- Conte com assessoria contábil especializada em legislação trabalhista e previdenciária;
- Documente e arquive os eventos enviados para evitar problemas futuros.
Vale a pena regularizar agora?
Sim. Inclusive, a Portaria traz uma redução automática de 40% no valor das multas aplicadas a irregularidades cometidas entre 1º de janeiro de 2020 e a data de sua publicação — mesmo que a correção não tenha sido feita espontaneamente.
Essa é uma oportunidade estratégica para empresas que ainda enfrentam pendências ou que passaram por fiscalizações recentes.
Conclusão prática: a regularidade virou prioridade
As novas regras de multas no eSocial elevam o nível de exigência para empresas de todos os portes.
Diante de penalidades que podem ultrapassar os R$ 300 mil, estar em conformidade com as obrigações de SST não é mais uma escolha — é uma questão de segurança jurídica e financeira.
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