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ITR: o que é e como calcular o Imposto para propriedade rural

equipe@tokcontabil.com.br

Você sabia que os terrenos rurais também recolhem impostos sobre suas terras, e que as regras não correspondem às normas do IPTU?


Para estas terras, o tributo incidente é o
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. Ele está previsto no inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal de 1891. Posteriormente, passou a figurar no Estatuto da Terra.


O
ITR é, atualmente, monitorado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas seu recolhimento pode também ser de recolhimento dos municípios.


Com tantas peculiaridades, muitos indivíduos recém-passados à condição de proprietário de terras podem encontrar dificuldades na sua apuração. Por isso, neste artigo oferecemos dicas para você compreender o que é e como calcular o
Imposto para Propriedade Rural.


Boa leitura!


O que é o ITR? 


O ITR é o imposto que recai sobre proprietários de terreno, imóvel, título de domínio útil, usufruto ou qualquer outro, cujo logradouro seja situado em zona rural ou fora de perímetro urbano, terreno, ou zona classificada como rural.


Seu fato gerador é previsto no art.1º da
lei 9393/96, e sua cobrança acontece quando a posse da propriedade é apurada a 1.º de janeiro do ano de exercício, ou seja, aquele no qual a declaração deve ser entregue. 


O
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural cumpre caráter arrecadatório e de e regulação extrafiscal. Deste modo, sua arrecadação pode ser de responsabilidade de diferentes autoridades governamentais, conforme as conveniências de cada região do país. 

Este fator implica em modificações nas normas, a saber:


  • Quando recolhido pela União, 50% é destinado à propriedade rural;
  • Caso seu recolhimento se dê pela Prefeitura do município onde a propriedade se localiza, o valor é destinado à cidade de domicílio fiscal do terreno.


Como o ITR é recolhido?


O ITR é apurado anualmente, fixado no último dia útil do mês de setembro. Deste modo, existem situações em que o indivíduo precisa realizar a declaração mesmo que tenha perdido a posse da propriedade entre 1º de janeiro até a data de apresentação.


Isso se dá nos seguintes casos:


  • Desapropriação por necessidade ou utilidade pública;
  • Interesse social;
  • Com finalidade de reforma agrária.


Regras para Isenção


Quando o proprietário não possui outro imóvel, seja em espaço rural ou urbano, existe o direito à isenção da Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).


Deste modo, é passível da aplicação de isenção contribuintes cuja propriedade única 

tenha dimensões inferiores a 30 hectares.


Tal medida pode ser diferenciada em determinadas regiões do país:


  • No Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental, a isenção ocorre para propriedades menores que 50 Ha;
  • Amazônia Ocidental ou Pantanal: são isentas terras com menos de 100 Ha.


Todavia, existe uma regra sobre o
ITR que se diferencia da maioria dos tributos conhecidos: seu cálculo deve ser realizado pelo próprio contribuinte.


No entanto, esta regra não significa que existe margem para erros. As terras podem ser fiscalizadas a qualquer momento.


A imprecisão na apuração pode incorrer em bitributação corretiva, multas de 1% ao mês sobre o total do imposto devido ou outros problemas com a Malha Fina, como perda de direito de venda do terreno rural e obtenção de financiamentos, ou mesmo enquadramento na Lei de Sonegação Fiscal.


Por isso, continue a leitura para aprender como apurar precisamente o
Imposto Propriedade Rural.


Como calcular o Imposto sobre Propriedade Rural?


No ITR, as alíquotas são mais altas conforme a área improdutiva de uma propriedade rural aumenta. Os percentuais do Imposto para Propriedade Rural são cobrados da seguinte forma: 


  • Pequena propriedade de alta produção: 0,03%;
  • Pequena propriedade em ócio: 1%;
  • Grande propriedade de produtividade elevada: 0,45%;
  • Grande propriedade ociosa: 20%.


Porções de terra cobertas por florestas ou sob leis de proteção ambiental no terreno não são taxadas. Consideradas estas regras, a equação para cálculo do
ITR é: 


  • VTN × área tributável ÷ área total = VTNt 


Concluído o processo de apuração, é momento de aumentar a declaração do  Imposto para Propriedade Rural às autoridades. 


Como realizar a Declaração do ITR?


A declaração é bastante simples e realizada 100% online. Feita por meio do
Programa Gerador da Declaração do ITR, da Receita Federal, o procedimento envolve poucas etapas.


Confira:


  • Preencha a declaração com o cálculo auferido, indicando o tamanho do terreno, localização, áreas enquadráveis nas leis de isenção, e áreas produtivas; 
  • Realize o envio da declaração;
  • Acompanhe o processamento da declaração;
  • Realize a emissão e Pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).


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