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Orientações da linhas de crédito e medidas para gestão do fluxo de caixa

equipe@tokcontabil.com.br

1. Folha de pagamento:

1.1. Banco de horas e feriados para as empresas que têm incidência de horas extras que justifique em à compensação de 02(duas) horas diárias no período de 18 meses e antecipação dos feriados, os feriados religiosos deverão ser antecipados com concordância do funcionário;

1.2 Antecipação de férias individuais as empresas que possuem funcionários que não tenham período aquisitivo suficiente para definição das férias coletivas;

1.3 Férias coletivas mesmo com período inferior a 5 dias ou superior a 30 dias; as férias serão comunicadas com 48 horas de antecedência e 1/3 de férias serão pagos em dezembro juntamente com a parcela do 13o. Salário;

1.4 Teletrabalho e trabalho em Home Office, com antecedência de 48 horas os funcionários poderão ter o contrato de trabalho presencial substituído pelo trabalho a distância (teletrabalho e Home Office), o empregador deverá promover a estrutura de comunicação e ressarcir eventuais despesas adicionais durante o período de trabalho nessa modalidade;

1.5 Suspensão do pagamento do FGTS dos vencimentos 07/04/2020, 07/05/2020 e 07/06/2020. O saldo do FGTS pendente de recolhimento será parcelado em 06 parcelas, a primeira parcela vencerá em 07/07/2020 e a última 07/12/2020;

1.6 Linha de crédito anunciada pelo Presidente do Banco Central para empresas com faturamento anual de R$ 360.000,00 a R$ 10.000.000,00

1.6.1 Juros de 3,75% a.a.;
1.6.2 Serão 02 meses de folha de pagamento, salário custeado por funcionário será de 02 salários mínimos;
1.6.3 A empresa realizará o complemento dos salários, a empresa não poderá demitir por 02 meses;
1.6.4 O valor será creditado diretamente na conta corrente do funcionário;
1.6.5 A linha de crédito aprovada pelo Banco que a empresa opera. 

2. Capital de giro - SP: Desenvolve SP

2.1 As empresas que estão com a certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa com a Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Secretaria do Estado de São Paulo;

2.2 A taxa de juros varia de 1,03% a 1,20% a.m, taxa nominal e tarifas aproximadas de R$ 1.800,00. Acesse ao site www.desenvolvesp.com.br e faça o cadastro da sua empresa.

3. Impostos para as empresas do Simples Nacional

3.1 As guias do Simples Nacional dos tributos federais e contribuições INSS que vencerão em 20/04 a 20/06 foram prorrogadas para 20/10 a 20/12;

3.2 O ISSQN que consta na parcela do Simples Nacional não foi prorrogado; 

3.3 O ICMS que consta na parcela do Simples Nacional não foi prorrogado.
IMPORTANTE: HAVERÁ GUIA DO SIMPLES NACIONAL A RECOLHER EM 20/04 A 20/06!

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