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O que muda no Imposto de Renda para 2023 [ATUALIZADO]

equipe@tokcontabil.com.br

O Imposto de Renda (IR) é uma tributação que pessoas físicas e jurídicas precisam pagar anualmente, caso se encaixem nos requisitos estabelecidos pela Receita Federal. Ainda que seja um hábito do contribuinte, vale ficar atento às mudanças, já que é uma tendência do Fisco modificar as regras de declaração do IR. 


A partir do 15 de março, o contribuinte poderá dar início ao processo de 

envio da declaração do Imposto de Renda para 2023. O prazo deverá se estender até 31  de maio– ou seja, último dia útil do mês – totalizando 77 dias para organização dos documentos e envio à Receita Federal.


Naturalmente, uma das grandes dúvidas do declarante na hora de realizar a declaração é: o que
muda no Imposto de Renda para 2023?


Por isso, nossos especialistas analisaram as informações mais importantes sobre a declaração do
Imposto de Renda de 2023 e as reuniram neste artigo.


Continue conosco, mantenha-se atualizado e não arrisque cometer erros no seu
IR! Tenha uma boa leitura!


Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?

Saiba quais são os cidadãos obrigados a declarar o Imposto de Renda de 2022:


  • Contribuintes que tiveram, no último dia de 2022, posse ou propriedade de bens, ou direitos com valor superior a R$ 300 mil, inclusive terras não construídas;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, com ou sem tributação, superiores a R$ 40 mil;
  • Aqueles que realizaram a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do IR;
  • Contribuintes que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
  • Contribuintes cujo faturamento tenha ultrapassado o valor de R$ 142.798,50, baseado em atividades rurais;
  • Aqueles que começar a residir no Brasil em 2021 e encontrava-se morando em território nacional no último dia do ano;
  • Aqueles que receberam os rendimentos tributáveis cujo total ultrapassou o limite de R$ 28.559,70, que fossem derivados de trabalho assalariado, não assalariado, originado de aposentadoria, pensão, aluguel ou atividade rural.


Se você se identifica com apenas um dos requisitos citados acima, isso significa que você é obrigado a fazer a declaração do
IR 2022.


Quais as mudanças efetivas na declaração de imposto de renda 2023?

Agora que você já sabe quem se enquadra no Imposto de Renda neste ano, é importante conhecer quais são as mudanças que entram em vigor em 2023 para o IR. Confira quais as principais dúvidas entre os contribuintes.


Houve mudança no limite de isenção do Imposto de Renda?

Uma das situações que mais geram dúvidas para os contribuintes é o limite de isenção do IR.  Isso porque, em 2022, tramitou a proposta da reforma do Imposto de Renda, que buscava tornar facultativa a declaração para aqueles que recebem até R$ 2,5 mil por mês.


Entretanto, não houve modificação, permanecendo isentos apenas os contribuintes enquadrados na faixa 1, com remuneração abaixo de R$ 1.903,98.


Analisava-se, ainda, a possibilidade de alteração no valor das alíquotas, fato que também não ocorreu até o momento. Dessa forma, permanecem obrigados às contribuições os incursos nas seguintes margens salariais: 


  • Faixa 2 – remuneração entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquotas de 7,5%;
  • Faixa 3 – de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, com alíquotas de 15%;
  • Faixa 4 – faturamento mensal de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 com alíquota de 22,5%;
  • Faixa 5 – para salários acima de R$ 4.664,68 e alíquota de 27,5%.


Implementação de recursos para simplificação do IR 2023

A aplicabilidade de novas tecnologias digitais poderá contribuir com algumas etapas da declaração do Imposto de Renda para 2023.


As novas funcionalidades facilitarão a vida do contribuinte, como, por exemplo, a partir da implementação da declaração pré-preenchida: o contribuinte poderá aproveitar informações inseridas em documentos dos anos anteriores, tornando o processo muito mais dinâmico.


Ainda, com o advento do PIX. O contribuinte poderá ter o processo de restituição simplificado, caso a chave utilizada seja o número do CPF. O processo não inclui chaves aleatórias, e-mail ou telefones.


Por fim, o pagamento do DARF também pode ser feito por via do PIX, por meio do código de barras. 


Como fazer a declaração de Imposto de Renda de 2023?

A declaração e pagamento pode ser feita online, e o programa do IRPF pode ser encontrado no site da Receita Federal.


No entanto, esse processo demanda que o contribuinte tenha muito zelo e atenção! Evite cair na malha fina e conte com uma ajuda especializada! Assim você garantirá um processo de declaração seguro e eficiente!


Baixe o programa da Receita e não deixe de contar com um apoio especializado!

Você encontra o aplicativo do IRPF 2023 nas lojas online do seu smartphone, ou seja, Apple Store e Google Play. É necessário fazer o cadastro prévio. Nele, insira o CPF e a data de nascimento para dar entrada no sistema. Escolha a aba de declarações para inserir as informações dos rendimentos. 


Por meio do aplicativo do
Imposto de Renda 2023 você também consegue acessar informações sobre restituição, Carnê-Leão, lotes, cálculo do IR e outras consultas. Certifique-se de que o fabricante seja o Serviços e informações do Brasil (Gov. BR).


Vai declarar o IR 2023?
Entre em contato com a nossa equipe e saiba como podemos te apoiar no processo de declaração! Nosso time de especialistas está preparado para te ajudar! 


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