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Declarar imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR)

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A maioria dos brasileiros conhece ou já ouviu falar do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o famoso IPTU. Entretanto, apesar de menos popular, o Imposto Territorial Rural ou ITR — é indispensável para a regularização de propriedades em zonas não-urbanas.


Sua criação visava estimular a produção rural e agropecuária no país, à época. Posteriormente, foi uma responsabilidade dos municípios, —   passou ao controle os estados e em 1964 — com o início do
Êxodo Rural e urbanização crescente dos municípios virou competência da União


Logo, quem reside, empreende ou usufrui de terras rurais destinadas a atividades do campo deve estar atento às regras para
declarar o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). 


Tem dúvidas sobre quando e como a regularização é feita? Continue conosco e entenda tudo sobre o
ITR!


O que é o ITR? 

O ITR foi criado antes mesmo da Constituição Federal de 1988: ele nasceu com a chamada Constituição Federal de 1891, figurando no inciso de VI do artigo 153


Com a promulgação do
Estatuto da Terra, o ITR é, atualmente, de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Apresenta, como fato gerador, conforme ao art.  1º da Lei 9393: “a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano”.


Atualmente este imposto possui caráter arrecadatório e de e regulação extrafiscal, portanto, forma como o
ITR pode ser também cobrado por municípios em alguns locais, sob as seguintes condições:


  • Se recolhido pela União, 50% é destinado à propriedade rural
  • Quando de responsabilidade da Prefeitura, o valor é voltado para a cidade que sedia a fazenda. 


A esta altura, você já conhece o fator gerador do
ITR, mas pode estar se perguntando quem está obrigado a declarar imposto sobre a propriedade territorial rural, correto? Continue a leitura para compreender melhor!


Quem deve declarar imposto sobre a propriedade territorial rural?


O
ITR é uma obrigação fiscal que deve ser apurada anualmente. Deve ser cumprida por qualquer pessoa física ou jurídica que possua a propriedade, titularidade do domínio útil ou possua qualquer título — inclusive usufrutuário — de imóvel rural.


O prazo determinado em lei para entrega do documento é fixo no último dia útil do mês de setembro de cada ano.


Deste modo, também deve apresentar a
Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro até a data de apresentação, tenha perdido a posse do imóvel rural por razão de: 


  • Processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública;
  • Interesse social;
  • Para fins de reforma agrária.


Uma peculiaridade deste imposto é que o valor deve ser apurado pelo próprio contribuinte. Deste modo, continue conosco para compreender de que modo calcular e
declarar o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).


Como calcular o ITR?

O ITR possui alíquotas progressivas conforme o tamanho da área improdutiva no domínio de uma determinada propriedade rural. Seu cálculo pode ser feito a partir de uma fórmula simples: 


  • VTNt = VTN × área tributável ÷ área total


Deste modo, quanto maior a utilização do terreno em atividades como agricultura, pecuária, avicultura ou apicultura, por exemplo, menor será a tributação. Confira, agora, os percentuais de
ITR a ser pago pelo proprietário de terreno rural:

 

  • Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%;
  • Pequena propriedade ociosa: 1%;
  • Grande propriedade com alta produtividade: 0,45%;
  • Grande propriedade ociosa: 20%.


Deste modo, o ITR integra ações de políticas públicas de descentralização de terra e desestimula a manutenção de propriedades improdutivas, haja vista que as dimensões do terreno são o fator gerador da taxação.


Isenções e não incidências

Existem algumas situações em que o terreno não é taxado pelo Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. Áreas do terreno cobertas por florestas ou protegidas por alguma legislação ambiental são excluídas do valor cobrado pelo ITR.


Ainda, terrenos e propriedades diversas que, ainda que somadas, tenham tamanho inferior ao mínimo estipulado pela legislação, não são tributados.


Entretanto, existem considerações diversas para diferentes localidades do território nacional. Ficam isentos:


  • Propriedades menores que 100 ha, se localizados na Amazônia Ocidental ou no Pantanal;
  • terrenos menores que 50 ha, se localizados no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 
  • Em qualquer outra região do país a incidência ocorre a partir de 30 hectares.


Como declarar o ITR? 

A declaração de ITR pode ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração disponibilizado no site da Receita Federal. Após este processo, o contribuinte deve: 


  • Preencha e envie a declaração;
  • Acompanhe o processamento da declaração;
  • Pague a DARF.


Não realizar a declaração pode incorrer na perda de direito de venda do terreno rural e obtenção de financiamentos, além de multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido. 


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