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Saiba mais sobre a modalidade da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

equipe@tokcontabil.com.br

Ao abrir uma empresa existem inúmeras decisões importantes que o empreendedor ou empresário deve tomar. 


Entre elas está a determinação da natureza jurídica do negócio, a qual deve ser feita com muita atenção. Visto que, a mesma é essencial para a estruturação da empresa e responsabilização dos envolvidos na sociedade. 


Dessa forma, as normas legais que irão pautar o negócio estão diretamente relacionadas à natureza jurídica do mesmo. 


Por isso, é extremamente importante que o empreendedor saiba quais são as características de cada uma e como isso pode afetar a segurança jurídica de seus negócios e bens no futuro. 


Se você deseja
saber mais sobre a modalidade da Sociedade Limitada Unipessoal, continue lendo este artigo até o final e saiba mais sobre a modalidade. Vamos lá?



Veja em seguida:
Como iniciar um negócio digital de forma estruturada.


O que é a natureza jurídica de um negócio? 

A natureza jurídica se trata basicamente da classificação da empresa de acordo com  sua estrutura societária e maneira de funcionamento. 


Ela tem como finalidade definir normas legais que deverão ser observadas pelos gestores a fim de adequar sua administração ao que prevê a lei.


Outra característica importante que também pode ser definida pela
natureza jurídica diz respeito às responsabilidade dos sócios para com a empresa e se existe ou não separação de patrimônio entre pessoa física e pessoa jurídica. 


Como o leitor pode perceber é fundamental entender como funciona cada natureza jurídica, assim é possível escolher o modelo que mais se encaixa com o seu tipo de negócio. 


Agora que você já sabe o papel da natureza jurídica veja as características da
sociedade limitada unipessoal


O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A SLU ou Sociedade Limitada Unipessoal é um tipo de empresa na qual não há necessidade de sócios para a abertura. Apesar da palavra sociedade dar atender mais de uma pessoa, esse modelo de negócio é dedicado a quem pretende abrir uma empresa sozinho. 


Neste modelo o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Dessa forma, caso ocorra algum problema financeiro, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas. 


Por conta dessa característica, a
SLU é rotineiramente confundida com a Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada



Contudo, a diferença fundamental entre os dois tipos jurídicos está  no fato de que na
SLU não ter um capital social mínimo. Trazendo mais flexibilidade para a abertura da empresa e tornando o modelo mais acessível.


Como foi criada a SLU? 

Criada a partir da  Lei 13.874/2019 ou como é popularmente conhecida MP da liberdade econômica, a Sociedade Limitada Unipessoal nasceu com o objetivo de desburocratizar o acesso à abertura de empresas no Brasil. 


Assim o modelo trouxe a possibilidade de contar com um modelo de empresa que não exige altas quantias em investimento e ainda conta com a proteção patrimonial do proprietário. 


O aumento na legalização das empresas é algo que alimenta o desenvolvimento das empresas e colabora com a manutenção da economia nacional. 


Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU? 

Como o leitor pode imaginar muitas das características da Sociedade Limitada Unipessoal podem ser consideradas benefícios relevantes para sua adoção. 


Confira a seguir as vantagens deste tipo jurídico: 


  • Pode ser aberta por um único sócio;
  • Não exige capital social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
  • Separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa;
  • E ainda é possível ter mais de uma empresa nesse formato. 


Agora que você já sabe quais são as principais vantagens da
SLU é momento de descobrir as desvantagens deste modelo, afinal prometemos no início deste artigo ensiná-lo tudo o que precisa sobre a Sociedade Limitada Unipessoal


Quais são as desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU?

Apesar de não ser exatamente um ponto negativo, na Sociedade Limitada Unipessoal caso o empreendedor pretenda adotar a opção “firma”, o nome jurídico da empresa deve conter obrigatoriamente a palavra “limitada” ou a sigla Ltda.


 Outra característica típica é que o nome do empreendedor geralmente é  abreviado e somente o último sobrenome por extenso. Contudo esta não é uma regra dessa forma a razão social da sua SLU pode ser, por exemplo, Maria da Silva Souza Ltda, ou M. S Souza Ltda.


Porém, caso o empresário escolha pela opção “Denominação” será possível incluir ao nome da empresa palavras de uso comum ou expressões. Há também a possibilidade incluir um nome fantasia. 


Atenção: Transformação da EIRELI em SLU 

Por meio da Medida Provisória n°1040 publicada no dia 29/03/2021 e posteriormente convertida na Lei n° 14.195, fica orientado a transformação da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal. 


Conforme o art.41  todas as empresas registradas no formato EIRELI na data de vigo desta Lei se tornaram uma SLU , independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. 


Este procedimento será disciplinado por DREI, motivo este pelo qual ainda não está sendo procedida tal modificação cadastral em ofício. Porém as EIRELI’s constituídas antes da data de publicação da lei poderão ser modificadas sem a necessidade de ser deliberada a sua transformação. 


Agora que o leitor já
sabe tudo sobre a Sociedade Limitada Unipessoal não perca tempo e comece agora mesmo o seu sonho de abrir uma empresa. Somos uma empresa de contabilidade com ampla experiência no mercado contábil paulista. 


Nosso trabalho é pautado por valores como a ética, compromisso pela prestação de serviços de alta qualidade e vontade de ver os nossos clientes crescerem. 


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