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Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

equipe@tokcontabil.com.br

Os empresários que realizaram a suspensão de contrato ou a redução de jornada proporcional e de salário de seus funcionários, por causa da pandemia, podem ter que refazer o cálculo de seus benefícios.


Ao final de cada ano, o trabalhador CLT tem direito a uma bonificação. Ou seja, ao
pagamento de um 13º salário. Mas o que acontecerá com quem teve seu contrato de trabalho reduzido ou suspenso? Como ficam as férias?


Pensando nas diversas dúvidas acerca deste assunto, preparamos este conteúdo. Confira a seguir todas as nossas respostas. Vamos lá?

 

O que é o 13º salário e quem tem direito?

O décimo terceiro salário foi criado em 1962, por meio da Lei 4.090/62. Também conhecido popularmente como gratificação de natal, basicamente o trabalhador receberá um salário a mais ao final do ano.


Este é um benefício a ser pago tanto aos profissionais trabalhadores de empresas privadas, registrados em carteira, como também aos de órgãos públicos.


O valor dos benefícios pagos deverá ser proporcional ao tempo de serviço durante o ano. Desta forma, o trabalhador que esteve ativo durante os doze meses do ano, receberá o benefício em valor integral. 


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Como será pago o décimo terceiro em 2020?

A realização do cálculo do pagamento de 13º irá depender de cada variável a ser analisada. Isso porque, as medidas de suspensão de contrato e também da redução proporcional da jornada de trabalho e salário ( Lei 14.020), acabaram deixando a realização deste cálculo um pouco mais complexa do que o habitual.


Desta forma, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, está previsto por lei que a forma de cálculo não deverá ser alterada.


Contudo, a fim de esclarecer este assunto, o governo soltou uma nota técnica no último dia 17, com as devidas recomendações. Continue lendo nosso conteúdo e confira cada uma delas.


Décimo terceiro para quem teve o contrato de trabalho suspenso

Os trabalhadores que, em meio a pandemia, tiveram o contrato de trabalho suspenso, por meio da MP 936, precisam se preparar para uma notável redução no valor do pagamento de seu décimo terceiro salário.


Isso porque, segundo a nota técnica divulgada, o período no qual um empregado teve o seu contrato suspenso, não deverá ser considerado para a base de cálculo do 13º salário. Tendo exceção para os meses trabalhados com pelo menos 15 dias.


Desta forma, cada caso precisa ser analisado, considerando cada uma de suas particularidades.


E o que acontece com quem já recebeu a primeira parcela do décimo terceiro no começo do ano?

Os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso e receberam a primeira parcela do 13º salário no primeiro semestre deste ano precisam ficar atentos. 


Isso porque, em sua folha de pagamento da segunda parcela, irá apresentar todos os descontos, incluindo os referentes ao período de suspensão de contrato. O que poderá diminuir drasticamente o valor recebido.


Em meio às especificidades de cada caso, é essencial contar com apoio de um contador, verificando assim como a sua empresa deverá fazer o pagamento desta bonificação de cada funcionário.


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Décimo terceiro para quem teve redução de jornada

Para os trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada e de salário, a recomendação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é que a base de cálculo do pagamento do 13º salário deverá ser proporcional à remuneração integral de dezembro. 


Ou seja, o valor corresponderá ao mesmo que o funcionário receberia, caso não tivesse o salário reduzido.


Como fica o pagamento das férias de um trabalhador que teve o regime de redução de jornada? 

O Governo Federal, em nota técnica, orientou que os empresários realizem o pagamento de férias de forma integral, mais 1/3.


Além disso, durante o período no qual um empregado teve seu contrato suspenso, não deverá contar como férias. Sendo assim, o empregado passa a ter direito às férias após completar 12 meses trabalhados. 


Agora que o leitor já sabe como fica o
pagamento de férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de seu contrato de trabalho, que tal continuar lendo nossos conteúdos? Acesse nosso blog e aprenda conosco como ter uma empresa de sucesso.


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